Está previsto para próxima sexta-feira (26) a implementação de uma funcionalidade que permitirá aos trabalhadores formais oferecer garantias na contratação do Empréstimo Consignado CLT.
Com a mudança, regulamentada pela Dataprev em integração com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador poderá contar com o verbas rescisórias, saldo de FGTS e/ou multa rescisória obter melhores condições na contratação de crédito.
As garantias serão válidas tanto para contratos na CTPS Digital quanto nos canais eletrônicos das instituições financeiras. A seguir, verifique quantos desses recursos você pode usar como garantia.
Quais são as novas garantias no Consignado CLT?
Com a mudança regulamentada pela Dataprev, o trabalhador CLT poderá oferecer até três tipos de garantias ao solicitar um empréstimo consignado.
Os primeiros são os indenização. Os valores que você teria direito a receber em caso de demissão, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional. Nesta modalidade é possível use até 35% do valor estimado desses fundos como garantia.
A segunda opção é a Saldo do FGTS. Nesse caso, até 10% do saldo líquido do FGTS da relação de trabalho atual pode ser oferecido.
Vale ressaltar que, ao optar por esta garantia, o valor correspondente é bloqueado na conta do FGTS na Caixa Econômica Federal a partir do momento em que o contrato é registrado. O dinheiro continua a pertencer ao trabalhador, mas permanece reservado durante todo o período do empréstimo.
O terceiro é o Multa rescisória do FGTSque equivale a 40% do saldo do FGTS e é pago pela empresa em caso de demissão sem justa causa. É possível usá-lo como garantia em até 100% do seu valor.
As três garantias do Consignado CLT podem ser utilizadas em combinação ou sozinhodependendo do seu perfil e de quanto cada um cobre do valor do empréstimo.
Leia mais: Saiba como contratar um empréstimo com as melhores taxas
A utilização da garantia no Empréstimo CLT será facultativa?
Sim. Oferecer ou não garantia para o Consigando CLT é sempre uma questão escolha do trabalhador. Quando o crédito é solicitado por meio do aplicativo CTPS Digital, o sistema envia a solicitação às instituições financeiras participantes.
Caso o trabalhador opte pela inclusão de uma garantia, todas as instituições são obrigadas, por regulamento, a enviar duas propostas: um com garantia e outro sem.
Ambos estão disponíveis para comparação antes de tomar uma decisão. Não há pressão para escolher a proposta com garantia, mas, via de regra, ela precisa ter taxa e Custo Efetivo Total (CET) menores do que aquela sem garantia. Ou seja, a comparação sempre funciona a favor de quem oferece a garantia.
Caso o trabalhador prefira não oferecer nenhuma garantia às instituições, o processo continua como antes, com uma única proposta convencional.
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Qual é a vantagem de adicionar garantia?
A vantagem mais direta é a taxa de juros mais baixa. Como o trabalhador oferece proteção financeira para a operação, o o risco de inadimplência da instituição caie esse benefício é repassado nas condições do empréstimo.
Na prática, isso pode significar:
- Taxa e CET mais baixos em comparação com a proposta sem garantia
- Acesso a maiores montantes de crédito
- Prazos de pagamento mais longos
- Possibilidade de aprovação para quem, sem garantia, poderá não ter o crédito liberado
Para quem está empregado e não pretende sacar o FGTS tão cedo, a garantia pode ser uma forma inteligente de utilizar os bens do vínculo empregatício para obter melhores condições de crédito, sem precisar abrir mão de nada agora.
É importante entender que cada caso é analisado individualmente. As condições variam de acordo com o perfil de cada trabalhador, o valor solicitado e as regras da Dataprev. Utilize sempre os valores apresentados nas propostas como referência real antes de decidir.
Confira: CLT pode contratar empréstimo consignado de 1.000 reais?
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