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Aposentados e pensionistas deverão declarar Imposto de Renda em 2026

Data:

A temporada do Imposto de Renda 2026 já começou, e os aposentados e pensionistas do INSS precisam ficar atentos ao regras para declarar aposentadoria no Imposto de Renda corretamente e dentro do prazo.

Quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter dúvidas se precisa ou não declarar, quais documentos reunir e como evitar erros que geram problemas na Receita Federal.

Abaixo, você encontra tudo o que precisa saber para fazer a declaração com tranquilidade, sem surpresas.

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Resumo de notícias
  • Confira a seguir as informações mais relevantes sobre a declaração de aposentadoria no Imposto de Renda 2026:
  • Aposentados e pensionistas do INSS deverão declarar a aposentadoria no Imposto de Renda 2026, mesmo que o valor final não gere imposto a pagar. Isso porque o benefício pago pelo INSS é considerado lucro tributável pela Receita Federal.
  • A boa notícia é que aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção extra de parte dos seus rendimentos, o que pode reduzir significativamente o imposto a pagar ou eliminar o saldo devedor.
  • Para declarar corretamente a aposentadoria no Imposto de Renda é fundamental informar o valor exato recebido ao longo do ano, os descontos aplicados (como parcelamento de um empréstimo) e os dados do informe de rendimentos fornecido pelo INSS.
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Aposentados devem declarar corretamente rendimentos no IR 2026

O benefício pago pelo INSS, seja aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença, é considerado rendimento tributável pela Receita Federal. Isso significa que precisa ser informado na declaração anual, mesmo que o valor final não gere imposto a pagar.

A boa notícia é que aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais Têm direito a uma isenção extra de parte dos seus rendimentos, o que pode reduzir significativamente o imposto a pagar ou até mesmo eliminar o saldo devedor.

Leia também: Um aposentado paga imposto de renda? Como conseguir uma isenção?

Para declarar aposentadoria no Imposto de Renda corretamente, é fundamental informar o valor exato recebido ao longo do ano, os descontos aplicados (como parcelamento do empréstimo) e os dados do informe de rendimentos fornecido pelo INSS.

Quem precisa declarar a aposentadoria no Imposto de Renda?

Nem todo aposentado é obrigado a declarar o IR 2026. A obrigatoriedade depende de alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Veja quem precisa declarar aposentadoria no Imposto de Renda este ano:

  • Recebeu rendimentos tributáveis ​​acima R$ 35.584,00 no ano anterior (valor de referência do IR 2026);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos de qualquer valor;
  • Realizou operações na bolsa de valores acima R$ 40 milcommodities, futuros ou similares;
  • Renda obtida acima R$ 177.920,00 com atividade rural
  • Possui bens ou direitos acima R$ 800.000,00;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano e ficou nesta condição até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção de 180 dias do GCAP (Ganhos de Capital);
  • Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que detinha, em 31/12/2025, a titularidade de confiar regido por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em investimentos no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

Confira: As principais fake news sobre o INSS

Mesmo quem não é obrigado pode optar por declarar, principalmente se tiver imposto retido na fonte para ser reembolsado.

Veja  15% ainda não entendem a folha de pagamento do trabalhador; saiba mais

Quais documentos são necessários para declarar

Antes de abrir o programa da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, separe os documentos com antecedência para facilitar o preenchimento:

  • Informe de Rendimentos do INSS: disponível pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com todos os valores recebidos e descontos do ano;
  • CPF e documento de identidade do titular;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Declaração do ano anterior: auxilia no preenchimento de bens, dívidas e dados bancários já cadastrados;
  • Extratos bancários: verificar rendimentos de aplicações financeiras e contas correntes;
  • Relatório de rendimentos de planos de previdência privadase houver;
  • Comprovante de despesas dedutíveis: como despesas com saúde, educação e dependentes;
  • Dados dependentes: nome completo, CPF e data de nascimento;
  • Contratos ativos de empréstimo consignado do INSS: os valores parcelados são descontados do benefício e devem constar na declaração;
  • Prova de bens e direitos: escrituras de imóveis, documentos de veículos, entre outros.

Ter tudo em mãos antes de começar evita erros e atrasos no preenchimento.

Erros comuns na hora de declarar aposentadoria no IR

Muitos aposentados e pensionistas caem no esquecimento por causa de erros que poderiam ter sido evitados. Fique de olho nos erros mais frequentes:

  • Não informe o Benefício INSS como lucro tributável: o valor da aposentadoria ou pensão deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoas Jurídicas”. A omissão desses dados é uma das principais causas de retenção na malha fina.
  • Use valores aproximados em vez dos oficiais: Os dados devem ser exatamente o que aparece no informe de rendimentos do INSS, e não estimativas ou valores “na memória”. Qualquer divergência poderá gerar inconsistência no cruzamento dos dados da Receita.
  • Esquecer de declarar o imposto retido na fonte: Quem teve desconto direto do Imposto de Renda sobre o benefício precisa informar esse valor na declaração para não perder a restituição.
  • Não incluir dependentes com CPF: Desde 2023, todos os dependentes deverão ter CPF informado na declaração, independente da idade. O esquecimento desta informação pode resultar no bloqueio do envio.
  • Deixar de declarar rendimentos de outras fontes: Os aposentados que também recebem aluguel, pensão alimentícia ou rendimentos financeiros devem declarar tudo. Não apenas o benefício do INSS.
  • Não atualize os dados bancários para reembolso: Caso haja reembolso a receber, é fundamental que a conta bancária cadastrada esteja correta e ativa, preferencialmente uma conta de titularidade do próprio declarante.

A maior parte desses erros acontece por falta de atenção na hora de reunir os documentos ou deixar a declaração para a última hora. Com os relatórios em mãos e os dados do INSS verificados previamente, o preenchimento fica muito mais simples.

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