Anatel define como a TV 3.0 usará a faixa de 250 MHz em cada estado

Data:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na última segunda-feira (13) o novo Plano de Destinação de Faixas de Frequência (PDFF), formalizado pela Resolução nº 789, estabelecendo as regras para a ocupação do espectro entre 250 MHz e 322 MHz pela TV 3.0.

A norma entra em vigor em 30 dias e organiza a implantação da nova geração de TV aberta digital em 12 estados brasileiros, com prioridades diferentes conforme a localização geográfica.

Distribuição das frequências prioritárias por estado

A divisão das faixas considera a necessidade de compatibilizar a TV 3.0 com sistemas terrestres já em funcionamento, em especial os do Serviço Limitado Privado (SLP) instalados entre 250 MHz e 274 MHz.

Faixa de frequência prioritáriaEstados contemplados
Acima de 256 MHzRio Grande do Sul
Acima de 262 MHzMato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro
Acima de 268 MHzGoiás, Mato Grosso e São Paulo
Acima de 274 MHzAlagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Pará

O regulamento abre espaço para que a inclusão dos canais ocorra de forma diferente das faixas prioritárias quando for demonstrada inviabilidade técnica. Nessas situações, a agência deverá observar a preservação das estações do SLP regularmente licenciadas.

A norma não veta a utilização de outras frequências destinadas aos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. A escolha depende da viabilidade técnica, da disponibilidade de canais e das demais regras aplicáveis.

Veja  Unboxing da Insta360 Luna Ultra, concorrente das câmeras DJI Pocket 4

Leia mais

Restrições para novas autorizações de radiofrequências

O novo PDFF bloqueia o envio de novas autorizações de uso de radiofrequências entre 250 MHz e 322 MHz. Também ficam proibidas a prorrogação de autorizações vigentes, o licenciamento de novas estações e a consignação de frequências adicionais para sistemas terrestres de SLP e do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

Existe uma exceção para a faixa de 250 MHz a 268,75 MHz. Com justificativa técnica, a superintendência responsável pelo espectro poderá autorizar o licenciamento de novas estações ou a consignação de novas frequências vinculadas ao SLP.

Os sistemas terrestres autorizados entre 268,75 MHz e 322 MHz podem seguir operando por até 6 meses após a aplicação da frequência aos serviços de radiodifusão, ou até o término da autorização de uso (o que acontecer primeiro). Entre 250 MHz e 268,75 MHz, a operação continua pelo prazo restante da autorização.

Para finalizar, ressaltamos que esses sistemas não poderão causar interferência prejudicial nem reivindicar proteção diante das estações de televisão.

E aí? O que achou da novidade? Compartilhe o seu ponto de vista nesta publicação e continue acompanhando o Mundo Conectado!

Conteúdo Relacionado

DTV+ chegou: Intelbras lança no Brasil conversor digital para acessar a TV 3.0

Sem trocar de TV

Veja  GloboPop: Globo disponibiliza app gratuito de vídeos curtos

DTV+ chegou: Intelbras lança no Brasil conversor digital para acessar a TV 3.0

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Compartilhe:

spot_imgspot_img

Popular

Mais Posts
Relacionados

“Seu FGTS já está sendo utilizado em contrato”: entenda

Com a digitalização dos serviços públicos, ficou muito...

Não consigo selecionar o vínculo empregatício na CTPS, e agora?

Desde que o aplicativo Carteira de Trabalho Digital...

Samsung lança Galaxy A27 5G no Brasil com Snapdragon 6 Gen 3 e IA

A Samsung anunciou nesta terça-feira (14) a chegada do...