A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na última segunda-feira (13) o novo Plano de Destinação de Faixas de Frequência (PDFF), formalizado pela Resolução nº 789, estabelecendo as regras para a ocupação do espectro entre 250 MHz e 322 MHz pela TV 3.0.
A norma entra em vigor em 30 dias e organiza a implantação da nova geração de TV aberta digital em 12 estados brasileiros, com prioridades diferentes conforme a localização geográfica.
Distribuição das frequências prioritárias por estado
A divisão das faixas considera a necessidade de compatibilizar a TV 3.0 com sistemas terrestres já em funcionamento, em especial os do Serviço Limitado Privado (SLP) instalados entre 250 MHz e 274 MHz.
| Faixa de frequência prioritária | Estados contemplados |
|---|---|
| Acima de 256 MHz | Rio Grande do Sul |
| Acima de 262 MHz | Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro |
| Acima de 268 MHz | Goiás, Mato Grosso e São Paulo |
| Acima de 274 MHz | Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e Pará |
O regulamento abre espaço para que a inclusão dos canais ocorra de forma diferente das faixas prioritárias quando for demonstrada inviabilidade técnica. Nessas situações, a agência deverá observar a preservação das estações do SLP regularmente licenciadas.
A norma não veta a utilização de outras frequências destinadas aos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão. A escolha depende da viabilidade técnica, da disponibilidade de canais e das demais regras aplicáveis.
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Restrições para novas autorizações de radiofrequências
O novo PDFF bloqueia o envio de novas autorizações de uso de radiofrequências entre 250 MHz e 322 MHz. Também ficam proibidas a prorrogação de autorizações vigentes, o licenciamento de novas estações e a consignação de frequências adicionais para sistemas terrestres de SLP e do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Existe uma exceção para a faixa de 250 MHz a 268,75 MHz. Com justificativa técnica, a superintendência responsável pelo espectro poderá autorizar o licenciamento de novas estações ou a consignação de novas frequências vinculadas ao SLP.
Os sistemas terrestres já autorizados entre 268,75 MHz e 322 MHz podem seguir operando por até 6 meses após a aplicação da frequência aos serviços de radiodifusão, ou até o término da autorização de uso (o que acontecer primeiro). Entre 250 MHz e 268,75 MHz, a operação continua pelo prazo restante da autorização.
Para finalizar, ressaltamos que esses sistemas não poderão causar interferência prejudicial nem reivindicar proteção diante das estações de televisão.
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