Os bancos brasileiros deram um passo decisivo para proteger os consumidores e combater práticas abusivas na concessão de crédito consignado.
O proibição da obrigatoriedade de contratação de seguros, serviços ou qualquer outro produto como condição para liberação do empréstimo.
A medida já está em vigor e vale para instituições participantes da Autorregulação Consignada.
Portanto, a contratação de qualquer item adicional ao crédito deverá ser feita de forma totalmente facultativa, com contratos separados e com clara anuência do cliente.
Confira mais sobre as regras atualizadas para contratação de Consignado, a seguir.
Confira as melhores soluções | |||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa de | Pagamento | |
| Empréstimo Consignado | 1,61% da manhã | 6 a 96 parcelas | |
| Retirada antecipada de aniversário | 1,79% da manhã | adiantamento a partir de R$ 50 | |
| Simular | |||
Resumo de notícias
- Confira a seguir as informações mais relevantes sobre as novas regras para contratação de crédito consignado:
- Os bancos brasileiros proíbem o “agrupamento” no crédito consignado, onde a liberação do empréstimo está condicionada à contratação de seguros ou outros produtos financeiros.
- A contratação de produtos adicionais, como seguros, deverá ser feita opcionalmente, com contratos separados e com consentimento claro do cliente.
- Os bancos devem informar o cliente de forma objetiva sobre o que estão contratando e apresentar um contrato separado para cada produto adicional.
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O que muda na contratação do crédito consignado?
A principal novidade é o proibição de chamada “venda casada“. Ou seja, os bancos não podem mais condicionar a liberação do empréstimo à contratação de seguros ou qualquer outro produto financeiro.
Além disso:
- Todos os produtos adicionais devem ter contratos separados
- A contratação deve ser opcional e com consentimento claro
- O cliente deve ser informado de forma objetiva sobre o que está contratando
- Violações das novas regras podem resultar em sanções para bancos e correspondentes
Esta mudança visa proteger os consumidores de armadilhas, especialmente as pessoas mais vulneráveis, como reformados e pensionistas, que muitas vezes contratavam pacotes sem sequer saberem.
Quem deve seguir as novas regras?
As medidas são obrigatórias para as instituições financeiras integrantes da Autorregulação Consignatária.
No momento, 76 bancos aderem à iniciativao que representa aproximadamente 99% do volume total de crédito consignado do país.
A autorregulação é uma parceria entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), criada para estabelecer práticas mais éticas e transparentes no setor.
Sanções já aplicadas e fiscalização rigorosa
Desde 2020, quando foi implementada a Autorregulação, mais de 2 mil sanções já foram aplicadas aos correspondentes bancários por não cumprimento de regras. Destes, 128 foram banidos definitivamente e não podem mais atuar em nome dos bancos.
As instituições financeiras também podem ser penalizado com multas e outras medidas caso não cumpram as novas diretrizes.
A fiscalização é constante e conta com a apoio de INSSde Banco Central e órgãos de defesa do consumidor.
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Como é a contratação do seguro com o consignado?
Agora, a contratação de seguros ou serviços adicionais só poderá ocorrer em voluntariamente, com total clareza sobre o que está sendo contratado.
É obrigatório apresentar ao cliente um contrato separadocom todas as condições do seguro especificadas, como valor, cobertura e prazos.
Esta é uma resposta direta a prática abusiva comum de incluir seguro automaticamente em contratos de consignação, muitas vezes sem o conhecimento do consumidor.
Por que essas mudanças são importantes?
O crédito consignado é um dos linhas de empréstimo mais acessíveis no Brasil, especialmente para aposentados e pensionistas, servidores públicos e trabalhadores CLT.
Porém, justamente por ser mais fácil de contratar, esse tipo de crédito tornou-se alvo de abusos e fraudes.
Com as novas regras:
- O consumidor ganha mais proteção
- Aumenta a confiança no relacionamento com os bancos
- Práticas enganosas como a venda casada são combatidas
- Transparência passa a ser obrigatória em todos os contratos
Confira a íntegra da fala de Isaac Sidney, presidente da Febraban, sobre o tema:
“Ao enfrentar práticas como estas vendas condicionadas, reafirmamos, de forma inequívoca, que o setor não concorda com condutas que violem a vontade do consumidor, ou seja, os bancos querem garantir a liberdade de escolha, combater as contratações não solicitadas e reforçar os mecanismos de prevenção e correção de práticas abusivas.”
O que o consumidor deve fazer em caso de cobrança indevida?
Caso o cliente perceba a cobrança de um seguro ou de um serviço que não foi claramente contratado, deverá:
- Procure o banco responsável e peça explicações
- Solicitar cancelamento e devolução de valores cobrados
- Registrar reclamação no portal consumidor.gov.br ou Procon
- Em caso de resistência, entre em contato com o Banco Central ou com a Justiça.
A recomendação é guarde todos os recibos e contratos para facilitar o processo.
Medida aumenta transparência e confiança no setor bancário
Leandro Vilain, CEO da ABBC, afirma:
“Ao deixar claro que qualquer produto associado ao crédito consignado só pode ser contratado dentro de padrões pré-estabelecidos, o setor dá um passo importante para aumentar a confiança do consumidor, prevenir abusos e garantir uma relação mais equilibrada e transparente entre bancos e clientes.”
Com isso, o sector bancário procura restaurar a confiança dos consumidoresespecialmente num cenário em que a fraude e o abuso se tornaram comuns.
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A expectativa é que, com as novas regras, os consumidores tenham mais segurança para contratar o crédito consignado sem surpresas ou cobranças indevidas.
O proibição de venda casada e exigência de contratos separados para produtos adicionais representam um avanço importante na proteção do consumidor brasileiro.
Com mais transparência e fiscalização, o setor bancário busca oferecer crédito consignado mais justo e confiável.
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