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Indulto de Natal assinado por Lula exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro

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O Adiamento do Natal 2025 voltou ao centro do debate jurídico e político do país após a publicação, em Diário Oficial da União nesta terça-feira (23/12), do decreto assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei presidencial concede perdão a certos grupos de pessoas presas, mas exclui explicitamente condenado pelos atos de 8 de janeiro e outros crimes considerados mais graves pela Legislação brasileira.

Como funciona o adiamento do Natal?

O perdão de Natal, também chamado perdão presidencialé um benefício coletivo que resulta na extinção da pena, conforme artigo 107 do Código Penal. Ao contrário de uma anistia aprovado pelo Congressoo indulto é decretado pelo Presidente da República e dirigido a grupos que atendam a requisitos gerais, sem citar nomes individuais.

Atendidos os critérios previstos no decreto, cabe ao Judiciário aplicar o benefício em cada caso, analisando a situação de cada condenado. Na prática, quem cumprir as regras tem a pena considerada extinta e pode ser libertada caso não responda a outros processos ou condenações em andamento.

Que crimes estão excluídos do indulto de Natal de 2025?

Um dos pontos centrais do decreto é a exclusão dos condenados por ataques ao Estado Democrático de Direitoque atinge diretamente os réus de 8 de janeiro de 2023. Mesmo que cumpram pena suficiente, essas pessoas não poderão ser beneficiadas, reforçando a mensagem de desaprovação aos ataques às instituições.

O texto também proíbe o benefício para crimes considerados de maior repreensão social, como crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organizações criminosas e crimes cometidos por líderes de facções. Em casos de corrupçãoo perdão só é admitido se a pena for inferior a quatro anos, restringindo sobremaneira o alcance deste ponto.

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Quais grupos podem se beneficiar da prorrogação do Natal de 2025?

O decreto define prazos para cumprimento da pena, levando em consideração a violência, a condenação total e a reincidência, com foco nos crimes de menor gravidade. Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser aplicado a quem tiver cumprido, até 25 de dezembro de 2025, pelo menos um quinto da pena (reincidentes) ou um terço (reincidentes).

Grupos específicos recebem tratamento mais brando, com tempo mínimo reduzido pela metade, como idosos, mulheres com filhos menores, homens responsáveis ​​únicos por crianças e pessoas com doenças graves ou deficiências. Nessas situações, o decreto pressupõe maior vulnerabilidade e dificuldade de permanência no sistema prisional:

  • Pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiência física grave adquirida após o crime;
  • Prisioneiros com HIV terminal;
  • Doenças graves e crônicas sem atendimento adequado na unidade prisional;
  • Transtorno grave do espectro do autismo (grau 3) e doenças como câncer em estágio avançado.

Como o decreto trata as mulheres presas e a comutação de penas?

A prorrogação do Natal de 2025 traz um bloqueio específico voltado para mulheres prisioneirasespecialmente mães e avós responsáveis ​​pelas crianças. Para os condenados por crimes não violentos, o benefício poderá ser concedido após o cumprimento de pelo menos um oitavo da pena, desde que atendidos os demais requisitos objetivos do decreto.

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O texto também aborda multas e o trocando (redução) da pena, permitindo o perdão de multas pequenas ou inexequíveis e a redução do tempo de prisão. Quando não há extinção total, a redução pode ser de um quinto da pena para reincidentes e de um quarto para reincidentes, funcionando como mecanismo intermediário de atenuação da pena.

Perguntas frequentes sobre o adiamento do Natal de 2025

  • A prorrogação do Natal é automática para quem atende aos critérios? Não. Mesmo quando a pessoa atende aos requisitos do decreto, o benefício precisa ser analisado e declarado pelo Poder Judiciário, que verifica a situação individual de cada condenado.
  • Alguém que enfrenta um caso, mas ainda não foi condenado, pode receber perdão? Não. O indulto aplica-se a pessoas já condenadas com sentença transitada em julgado ou em condições legais específicas previstas no decreto. As investigações em andamento não são cobertas.
  • O perdão impede que a pessoa responda a novos crimes? Não. O indulto só se aplica às penalidades relacionadas ao processo concretizado pelo decreto. Se a pessoa cometer novos crimes, poderá ser processada e condenada normalmente.
  • As pessoas condenadas por corrupção com pena superior a quatro anos têm algum benefício? De acordo com o decreto em vigor, não podem receber o indulto de Natal, mas podem requerer outras formas de progressão de regime, desde que cumpram os critérios gerais de execução penal.

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