O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ordenou que duas instituições financeiras indemnizassem um consumidor vítima de uma golpe via Pix. A sentença, proferida no 18º Juizado Especial Cível de Manaus, baseou-se na omissão dos bancos em aplicar corretamente a Mecanismo Especial de Retorno (MED)de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central em vigor.
Quais foram as circunstâncias do golpe e da falência do banco?
A consumidora realizou quatro transferências, totalizando prejuízo material, por acreditar estar adquirindo produtos recomendados por um conhecido. Ao perceber o soprarela notificou imediatamente o Banco Bradesco S/Aque a aconselhou a contestar o valor junto ao PAGSEGURO INTERNET LTDAinstituição receptora dos recursos.
Porém, o juiz identificou que as instituições não realizaram o bloqueio cautelar de valores exigido por lei. Resolução BCB nº 1/2020. A decisão judicial apontou que falha na prestação do serviço Isso ocorreu porque as ferramentas de segurança, que deveriam impedir a evasão de dinheiro para contas de terceiros em casos suspeitos, não foram acionadas com a agilidade necessária prevista nas resoluções vigentes.
Quais são os valores de provas e condenações no Processo 0452116-87.2024.8.04.0001?
O desembargador Jorsenildo Dourado do Nascimento baseou a sentença na ação nº. 0452116-87.2024.8.04.0001destacando que a omissão das empresas agravou os prejuízos das vítimas. A defesa do Bradesco alegou que os repasses foram voluntários, enquanto o PAGSEGURO INTERNET LTDA atribuiu a culpa ao atraso do autor, mas ambos os argumentos foram rejeitados pelo Justiça.
Abaixo, detalhamos os valores fixados na frase:
- Danos materiais: Reembolso de R$ 1.750,00com correção monetária e juros de 1% ao mês.
- Danos Morais: Compensação por R$ 8.000,00 devido ao sofrimento e transtorno causado ao consumidor.
- Justificativa: Artigo 944 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como funciona o Mecanismo Especial de Retorno (MED)?
O MÉDICO é uma funcionalidade exclusiva do Pix criada pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude ou falha operacional. Quando um cliente denuncia o golpe ao seu banco, a instituição deve notificar imediatamente o banco do destinatário para que o saldo seja bloqueado preventivamente enquanto o caso é analisado pela equipe de atendimento. segurança bancária.
Confira as responsabilidades de cada parte em situações de fraude de acordo com as regras vigentes:
⚖️ Responsabilidades em situações de fraude
Confira as regras vigentes do Banco Central do Brasil (Bacen)
Instituição
Banco do pagador
Obrigação (Bacen) Arquive a notificação de infração imediatamente.
Responsabilidade solidária
Instituição
Banco do destinatário
Obrigação (Bacen) Bloqueio imediato de saldo total ou parcial.
Acompanhamento de saldo
Obrigação (Bacen) Notifique o banco dentro de 90 dias.
Prazo MED
Importante: Atraso excessivo pode ocasionar a perda do direito ao Mecanismo Especial de Retorno (MED).
Quais são os direitos do consumidor em casos de fraude bancária?
A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que os bancos respondem objetivamente por falhas na segurança de seus sistemas. Se os mecanismos de bloqueio de precaução não funcionarem ou se forem abertas “contas laranja” para recebimento de valores ilícitos, a instituição financeira poderá ser legalmente obrigada a pagar danos morais e materiais.
Para o consumidoras principais lições deste caso do TJAM são:
- Registre um Boletim de Ocorrência (BO) detalhando o que aconteceu.
- Solicite o protocolo de abertura do MÉDICO junto ao SAC ou Ouvidoria do banco.
- Guarde todos os recibos e prints de conversas que demonstrem a boa fé e a tentativa de uma resolução rápida.
Como evitar cair em golpes e garantir o reembolso?
Embora a justiça garanta o direito à indenização nos casos de insucesso comprovado, a prevenção continua sendo o melhor caminho. Desconfie sempre de ofertas enviadas por perfis de redes sociais, até mesmo de amigos, e confirme a identidade da pessoa por outros meios antes de realizar qualquer ação. transferir via Pix.
Com o aumento das transações instantâneas, as instituições financeiras estão sob constante vigilância dos órgãos de defesa do consumidor. Casos como o Tribunal de Justiça do Amazonas reforçar que o dever de vigilância das empresas é contínuo e que a tecnologia deve servir para proteger o património dos clientes, e não apenas para facilitar a circulação de valores indevidos.


