Com regras e requisitos específicos, o aposentadoria militar É um benefício importante para profissionais que dedicaram suas vidas a cuidar da segurança e defender o país, como militares, policiais militares e bombeiros militares.
Nesse contexto, preparamos este guia com detalhes sobre como funciona a aposentadoria militar, quem tem direito, quais os requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício, bem como o valor que os militares aposentados podem receber. Acompanhe!
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O que é aposentadoria militar?
A aposentadoria militar funciona de maneira diferente do que as pessoas normalmente entendem como aposentadoria.
Esse benefício concedido aos militares, Policiais Militares e Bombeiros Militares, na verdade, consiste em transição para reserva paga ou aposentadoria mediante cumprimento de determinados requisitos de tempo de serviço e idade.
Portanto, esse grupo de empregados não se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas sim pelo Sistema de Proteção Social Militar, que garante direitos similares à seguridade social.
E como suas atividades são classificadas como perigosas, devido à exposição a agentes nocivos, poderão ter direito a uma aposentadoria especial para policiais militares.
Confira as duas situações possíveis para a aposentadoria militar:
O que é reserva paga e aposentadoria
A reserva remunerada é quando o militar, após cumprir determinado período de serviço ativo, é transferido para inatividade funcionalmas permanece à disposição das Forças Armadas e pode ser chamado se necessáriopor exemplo, em estado de emergência.
Por outro lado, a reforma é quando o militares são afastados definitivamente das atividadesgeralmente por atingir o limite de idade ficar na reserva ou incapacidade física permanente ou temporária. Na reforma, os militares continuam a ser remunerados pelos anos de serviço.
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Quem tem direito à aposentadoria militar?
Além dos integrantes das Forças Armadas, têm direito à aposentadoria militar os militares estaduais ou do Distrito Federal, o que inclui a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
Forças armadas
Os membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) têm a missão de proteger a Pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.
Têm direito à aposentadoria por reserva remunerada após cumprirem os requisitos de tempo de serviço ativo e de idade; e aposentadoria após cumprimento dos requisitos de idade, invalidez temporária ou permanente.
Polícia militar
Os policiais militares são aqueles que atendem aos interesses do Estado e têm a responsabilidade de reprimir atos criminosos ou ilícitos de forma imediata e emergencial.
Existem regras específicas de aposentadoria para policiais militares vinculadas também ao tempo de serviço e à idade (reserva remunerada); e idade, invalidez temporária ou permanente (aposentadoria).
Bombeiro Militar
Os bombeiros militares, além de combater incêndios, também atuam em áreas de risco, realizando resgates em desastres naturais, afogamentos e acidentes.
As regras para aposentadoria do bombeiro militar (reserva remunerada e aposentadoria) são semelhantes às dos policiais militares, devido às condições de risco e esgotamento físico inerentes à profissão.
Os ex-policiais militares têm direito à aposentadoria especial?
Sim, ex-policiais militares poderão ter direito à aposentadoria especial.
De acordo com decisões judiciais, o tempo de serviço militar, considerado atividade de risco, pode ser classificado como atividade especial.
Portanto, ex-policiais que trabalharam em condições perigosas têm direito a solicitar aposentadoria especial, desde que atendam aos requisitos necessários para tal.
Requisitos de aposentadoria militar
A aposentadoria militar possui requisitos específicos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019, que regulamenta o Sistema de Proteção Social Militar e as modalidades de reserva remunerada e aposentadoria. Confira abaixo o que são.
Requisitos de reserva paga
Para ser transferido para a reserva remunerada, o militar deve cumprir tempo mínimo de serviço, idade ou enquadrar-se em situações específicas, que explicaremos mais adiante.
Tempo de serviço
A Lei nº 13.954/2019, instituída no mesmo ano da Reforma da Previdência, criou um nova regra para os militares que ingressou nas Forças Armadas em 17/12/2019.
Devem completar pelo menos 35 anos de serviço para ingressar na reserva remunerada, dos quais:
- Pelo menos 30 anos de atividade militar nas Forças Armadas, para oficiais formados nas seguintes instituições:
– Academia Militar das Agulhas Negras
– Academia da Força Aérea
– Escola Naval
– Instituto Militar de Engenharia
– Instituto Tecnológico de Aeronáutica
– Em uma escola ou centro de treinamento de oficiais.
- Pelo menos 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas, para militares que não se enquadram nas hipóteses acima.
Para aqueles que já trabalhavam antes da publicação da lei, um regra de transição.
Dessa forma, que já tinha 30 anos de serviço no dia 17/12/2019 você poderá solicitar uma reserva paga a qualquer momento, pois tem o direito adquirido.
No entanto, que não teve 30 anos de serviço até a data da publicação da lei, você deverá completar o tempo de serviço restante aos 30 anos, com Aumento de 17%dos quais 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas.
Idade
A idade máxima para transferência para a reserva remunerada depende da patente ou graduação do militar. Acompanhe.
Na Marinha, Exército e Força Aérea, para todos os oficiais generais e oficiais de Corpos, Quadros, Armas e Serviços não enquadrados nas categorias específicas abaixo, a idade máxima é:
- 70 anos dos cargos de Almirante de Esquadra, General do Exército e Tenente-Brigadeiro
- 69 anos para os cargos de Vice-Almirante, Major General e Major Brigadeiro
- 68 anos para as patentes de Contra-Almirante, Brigadeiro-General e Brigadeiro
- 67 anos para os cargos de Capitão de Mar e de Guerra e Coronel
- 64 anos para os cargos de Capitão de Fragata e Tenente Coronel
- 61 anos nas fileiras de Capitão e Major de Corveta
- 55 anos para os cargos de Capitão-Tenente, Capitão e oficiais subalternos
Para os oficiais do Conselho de Cirurgiões-Dentistas, Conselho de Apoio à Saúde da Marinha, Conselho de Oficiais Complementares, Conselho de Oficiais Auxiliares, Conselho de Oficiais Médicos, Conselho de Oficiais Farmacêuticos e Conselho de Oficiais Odontológicos do Exército, além dos Conselhos de Oficiais Especialistas em Aviões, Comunicações, Armamento, Fotografia, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Técnico de Aeronáutica de Abastecimento, a idade máxima é:
- 67 anos para os cargos de Capitão de Mar e de Guerra e Coronel
- 65 anos para os cargos de Capitão de Fragata e Tenente Coronel
- 64 anos nas fileiras de Capitão e Major de Corveta
- 63 anos para os cargos de Tenente Capitão, Capitão e oficiais subalternos.
Na Marinha, Exército e Aeronáutica, para praças, a idade máxima é:
- 63 anos nas fileiras de Suboficial e Suboficial
- 57 anos nas fileiras de Primeiro Sargento e Estado-Maior
- 56 anos nas fileiras de Segundo Sargento e Comissário de Primeira Classe
- 55 anos da formatura de Terceiro Sargento
- 54 anos nas fileiras de Cabo e Comissário de Segunda Classe
- 50 anos nas fileiras de Marinheiro, Soldado e Soldado de Primeira Classe
Situações específicas
Por fim, existem algumas situações, além do tempo de serviço e da idade, que permitem a transferência do militar para a reserva remunerada. Eles são:
- Quando o Oficial General completar 4 anos no último cargo da hierarquia, em tempo de paz, previsto para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força
- Quando cumprirem os seguintes períodos de serviço como Oficial General: a) nos Corpos ou Quadros que detenham o posto de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro, 12 anos; b) em Corpos ou Quadros que ocupem o posto de Vice-Almirante, Major-General e Major-Brigadeiro, 8 anos; e c) em Corpos ou Quadros que tenham apenas o posto de Contra-Almirante, Major-General e Brigadeiro, 4 anos
- Quando o oficial permanecer mais de 6 anos no último posto da hierarquia de paz do seu Corpo, Estado-Maior, Arma ou Serviço, e, para o Capitão de Mar e de Guerra ou Coronel, este período será acrescido de 4 anos se, ao completar os primeiros 6 anos no posto, já reunir os requisitos para promoção ao primeiro posto de oficial general
- Quando o oficial está abrangido pela cota obrigatória, que é quando as Forças Armadas garantem o preenchimento de um número mínimo de vagas para promoções
- Quando o militar é considerado não qualificado para acesso em caráter permanente, no momento ele passa a ser considerado para ingresso em quadro de acesso ou lista de escolha
- Quando o Oficial General, Capitão de Mar ou Coronel deixar de integrar a Lista de Escolha a apresentar ao Presidente da República, pelo número de vezes estabelecido pela Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, quando o oficial mais moderno do respetivo Corpo, Estado-Maior, Arma ou Serviço tiver ingressado na referida Lista de Escolha
- Quando o acesso do Capitão de Mar ou Coronel for inabilitado por não preencher os requisitos para promoção ao primeiro posto de oficial general, sendo duas vezes superado por oficial mais moderno do respectivo Corpo, Estado-Maior, Arma ou Serviço que tenha sido incluído na lista de escolha
- Quando o oficial do penúltimo posto de Quadro, Arma ou Serviço, cujo último posto seja oficial superior, deixar de ingressar em Quadro de Acesso por Mérito pelo número de vezes estabelecido na lei, quando nele tiver ingressado um oficial mais moderno do respectivo Quadro, Arma ou Serviço
- Quando ultrapassar 2 anos, contínuos ou não, de licença para tratar de interesse particular ou 2 anos de licença contínua para tratar de saúde de um membro da sua família
- Quando estiver afastado há mais de 2 anos, contínuos ou não, em decorrência de exercício de cargo ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive na administração indireta
- Quando você ocupa um cargo eletivo
Requisitos de reforma
Os requisitos para que um militar seja transferido para a aposentadoria e não seja mais convocado envolvem idade, invalidez permanente ou temporária ou sanção.
Idade
A aposentadoria por idade agora exige 75 anos para oficiais generais, 72 anos para oficiais superiores e 68 anos para tenentes capitães, capitães, oficiais subalternos e soldados rasos.
Antes da publicação da Lei nº 13.954/2019, a idade exigida era de 68 anos para oficiais generais, 64 anos para oficiais superiores (incluindo os docentes militares), 60 anos para capitães. tenente, capitão, oficial subalterno e 56 anos para soldado raso.
Incapacidade
A aposentadoria por invalidez pode ocorrer nas seguintes situações:
- Aos militares de carreira, caso sejam julgados definitivamente incapazes para o serviço ativo nas Forças Armadas
- Para os militares temporários, se forem julgados permanentemente inválidos ou incapazes para o serviço ativo nas Forças Armadas em virtude de lesão sofrida, de doença contraída durante a campanha ou na manutenção da ordem pública, ou de doença cuja causa eficiente decorra dessas situações
- Se estiverem alojados há mais de 2 anos por terem sido considerados incapazes, temporariamente, com aprovação do Conselho Superior de Saúde, mesmo que a doença seja curável
Essas deficiências podem ser causadas por:
- Ferimento ou doença contraída durante campanha ou manutenção da ordem pública
- Acidente de serviço
- Doença adquirida em tempos de paz devido às condições de serviço
- Doenças graves como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia, doenças cardíacas graves, doença de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras doenças indicadas por lei
- Acidente ou doença não relacionada ao serviço
Para as primeiras quatro situações, o a causa da incapacidade deve ser comprovada por certificado de origem, inquérito de saúde ou formulário de evacuação.
Documentos como termos do acidente, alta hospitalar e registros de tratamento também podem ajudar a esclarecer a situação.
Para as doenças não relacionadas com a actividade militar, a reforma deverá ser aprovada por um Conselho Superior de Saúde, de acordo com as regras específicas de cada Força.
Sanção
A reforma como sanção é aplicada aos militares que:
- É condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado
- Como oficial, sua aposentadoria é determinada pelo Superior Tribunal Militar após Conselho Justificativo
- Como Guarda de Marinha, Aspirante a Oficial ou soldado com estabilidade, é indicado para aposentadoria pelo Comandante de sua Força, após julgamento de Conselho Disciplinar
Para as duas últimas situações, o militar reformado só poderá retornar ao cargo anterior mediante nova sentença do Superior Tribunal Militar ou por decisão do Comandante da Força correspondente, dependendo do caso.
Como funciona a aposentadoria militar?
A aposentadoria militar funciona garantindo aos militares reserva remunerados ou aposentados uma remuneração mensal integral correspondente ao cargo ou titulação antes da transferência.
Além disso, o regime previdenciário militar garante que, em caso de falecimento, os dependentes do militar recebam um valor mensal.
A aposentadoria dos militares, proveniente do Tesouro Nacional, visa proporcionar segurança financeira após anos de serviço, reconhecendo a dedicação e os riscos assumidos durante a carreira.
O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria?
Sim, o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria do INSS, desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
Confira o que diz o artigo 55 da Lei 8.213/1991:
“Artigo 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, inclusive, além das atividades correspondentes a qualquer das categorias de segurados de que trata o artigo 11 desta Lei, ainda que anteriores à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o serviço voluntário, e na forma prevista no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à adesão ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido computada para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria do serviço público;”.
Saiba mais: O que é e como converter o horário especial em horário comum?
Os militares devem pagar contribuições ao INSS?
Os militares não pague contribuições ao INSSmas contribuem para o sistema previdenciário das Forças Armadas para que seus dependentes podem ter direito à pensão por morte em caso de morte.
Desde 2022, com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, o taxa de contribuição agora é de 10,5% sobre os salários ou rendimentos dos militares da ativa e inativa, ou sobre o valor da pensão militar.
Vale ressaltar que se um soldado tiver outra atividade remunerada fora do serviço militarele poderá ter que pagar INSS por essa atividade.
Qual o valor da aposentadoria de um policial militar?
O valor da aposentadoria de um policial militar é com base no salário do cargo ou categoria ocupada no momento da transição para a inatividade.
Em muitos casos, o valor corresponde ao salário integral, seguindo a regra da integralidade, mas pode haver variações dependendo da legislação específica de cada estado.
Leia mais: O que é aposentadoria e cálculo do seguro saúde especial
Além disso, pela regra da paridade, os militares inativos têm as mesmas alterações salariais e benefícios concedidos aos militares da ativa.
Tabela de pedágio para aposentadoria militar
Confira a tabela de pedágio de aposentadoria dos militares que precisam completar o tempo restante para completar 30 anos de serviço militar mais 17% de pedágio, conforme regra de transição.
| Tabela de pedágio militar – Regra de transição | ||
|---|---|---|
| Tempo de serviço antes da aposentadoria | pedágio de 17%, em anos | Novo horário de atendimento |
| Recém-ingressado | 5 anos | 35 anos |
| 10 anos | 3,4 anos | 33,4 anos |
| 15 anos | 2,5 anos | 32,5 anos |
| 20 anos | 1,7 anos | 31,7 anos |
Um militar aposentado pode fazer um empréstimo?
Sim, os militares aposentados podem contrair um empréstimo. Eles têm acesso a diferentes tipos de créditoinclusive o crédito consignado, que oferece juros menores e é descontado diretamente na folha de aposentadoria.
Confira: Consignado a Servidores das Forças Armadas
Compreender como funciona a aposentadoria militar é importante para que os profissionais conheçam seus direitos e benefícios e possam planejar melhor seu futuro e usufruir plenamente desses benefícios.
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