Ser Microempreendedor Individual (MEI) pode gerar muitas incertezas em relação ao futuro, principalmente em relação aos direitos trabalhistas.
No entanto, quem paga MEI tem alguns direitoscomo acontece com aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Mas o MEI tem direito ao PIS? Continue lendo para saber tudo sobre o assunto!
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O que é o PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) é um programa do Governo Federal brasileiro criado em 1971, destinado a assistência financeira para trabalhadores de baixa renda.
Veja mais: Quem tem direito ao PIS?
O PIS é financiado com recursos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e oferece benefícios aos trabalhadorescomo:
- Bônus salarial;
- Aposentadoria;
- Benefício doença;
- Assistência em acidentes;
- Licença maternidade.
O abono salarial, por exemplo, é um benefício pago anualmente aos trabalhadores inscritos no PIS, o que equivale ao valor de um salário mínimo.
Além disso, o PIS também oferece benefício maternidade para trabalhadoras que se tornaram mães.
Alguém que é MEI tem direito a receber o PIS?
Para trabalhadores formalizados como MEI, não há direito ao PIS. Afinal, o PIS é destinado aos trabalhadores CLT, ou seja, aqueles que possuem carteira de trabalho assinada.
Embora o MEI não tenha direito automático ao FGTS e ao PIS, ele pode acessá-los sob determinadas condições, principalmente se também for contratado com carteira assinada.
Veja mais: Como conquistar e aumentar o valor da sua Aposentadoria MEI
Portanto, se a única renda do microempreendedor for proveniente da sua atividade como MEI, ele não terá direito ao PIS.
Por outro lado, se ele tiver carteira de trabalho assinada, utilizando o MEI como fonte de renda secundária e cumprindo as regras de pagamento do PIS, terá direito normalmente.
Funcionário contratado por MEI tem direito ao PIS?
Sim, o funcionário contratado por MEI tem direito ao PISdesde que cumpra as regras gerais do Governo para o Abono Salarial.
O fato do patrão ser Microempreendedor Individual não altera os direitos trabalhistas de quem está cadastrado. Para recebê-lo, o funcionário deverá atender aos seguintes critérios:
- Horário de inscrição: Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos.
- Tempo trabalhado: Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base.
- Remuneração: Ter recebido salário médio de, no máximo, 2 salários mínimos por mês.
- Envio de dados: O MEI (empregador) deverá ter enviado corretamente as informações trabalhistas do empregado pelo eSocial dentro do prazo.
Fui demitido e me tornei MEI, perco o antigo PIS?
Não, você não perde o direito ao PIS referente ao período em que trabalhou com carteira assinada.
O PIS é um benefício pago tardiamente (geralmente referente ao ano anterior ou ao penúltimo ano, denominado ano base). Portanto, abrir um MEI agora não apaga o seu histórico como trabalhador CLT. O direito de receber depende do período em que você esteve inscrito:
- O cálculo olha para o passado: Se no ano base de cálculo você trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada e cumpriu os limites de renda, o dinheiro é seu.
- MEI não cancela o benefício: Ter o CNPJ MEI ativo no momento do pagamento não bloqueia o saque do PIS que você já ganhou.
Quais são as regras para receber o PIS?
Como já reforçamos, para ter direito ao PIS é necessário siga algumas regrasque são:
- Trabalhar com carteira assinada há pelo menos 5 anos.
- Receba até 2 salários mínimos por mês;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base;
- Ter fornecido os dados corretos à RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais).
Oportunidade: Empréstimo FGTS
Vale lembrar também que o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano base.
Como o MEI pode solicitar PIS e abono salarial?
A primeira coisa que precisamos fazer é reforçar que nem sempre o MEI tem direito a receber o PIS.
Mas, se ele cumprir as regras mencionadas acimaele não precisa solicitar o PIS, pois o valor será pago automaticamente pela Caixa Econômica Federal em conta na instituição.
Entenda: quem contraiu empréstimo do FGTS tem direito a receber o PIS?
Caso você não tenha conta na Caixa, o atual governo autorizou a criação de poupança digital que você terá acesso por meio do aplicativo Caixa Tem.
Portanto, não há necessidade de solicitar o pagamento do PIS para recebê-lo. Na data em que o Governo Federal liberar o pagamento, este será enviado para sua conta.
O MEI tem direito a algum benefício?
Embora os microempreendedores individuais não tenham direito ao PIS apenas por contribuir, eles têm direito a outros benefícios.
Além de pagamentos de impostos mais simples e baratos, também é possível solicitar benefícios como:
- Aposentadoria;
- Licença maternidade;
- Benefício doença;
- Emitir faturas;
- Acesso a linhas de crédito com taxas de juros mais baixas.
Veja também: MEI pode receber Auxílio Brasil
Como a carga tributária é mais simples, você terá maior controle financeiro e será mais fácil administrar o seu micronegócio.
Como consultar meu PIS?
É possível consultar o PIS online, você pode usar os aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou Caixa Tem.
Leia mais: O que é a aplicação do PIS?
Ainda é possível consultar pelo aplicativo Caixa Trabalho e também pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone 0800 726 0207.
Quando o PIS é pago?
Anualmente, o Governo Federal divulga o calendário de pagamento do PIS. Para 2023 já foi divulgada uma previsão de datas.
Entenda: MEI tem direito ao seguro-desemprego?
O pagamento é feito de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Abaixo, confira a proposta de calendário do PIS:

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