O jornada de trabalho dos funcionários na Copa do Mundo de 2026 ganhou regras claras com a publicação da Portaria MGI nº 4.779, do Ministério da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos.
O documento autoriza excepcionalmente a Horário de trabalho flexível em dias de jogos da Seleção Brasileiracom lançamento antecipado dependendo do horário de início do jogo.
A medida abrange um amplo público da administração pública federal direta, autônoma e fundacional. A regra inclui empregados efetivos, servidores públicos, contratados temporários e estagiários.
Vale ressaltar que os órgãos deverão continuar funcionando normalmente durante as partidas para quem optar por manter o horário normal de funcionamento. Abaixo, confira mais informações.
Resumo de notícias
- Confira a seguir as informações mais relevantes sobre a Portaria MGI N 4.779, que concede saída antecipada a servidores federais em dias de jogos no Brasil em 2026:
- A Portaria MGI N 4.779 autoriza a flexibilização do horário de trabalho dos servidores federais nos dias de saída da Seleção Brasileira, com liberação antecipada antes do início do jogo.
- A medida vale para servidores efetivos, servidores públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autônoma e fundacional.
- A saída antecipada varia de acordo com o horário de início do jogo, conforme tabela abaixo:
- Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar informado sobre questões financeiras e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!
Portaria determina horários de partida por horário de início do jogo
A tabela de lançamentos varia dependendo do horário de início de cada partida, sempre considerando o Horário de Brasília. Veja como funciona:
- Jogo em 14h – sair de 11h
- Jogo em 16h – sair de 13h
- Jogo em 17h – sair de 14h
- Jogo em 18h – sair de 15h
- Jogo em 19h – sair de 16h
- Jogo em 21h30 – sair de 18h30 (somente para quem tem horário de trabalho além deste horário)
- Jogo em 22h – sair de 19h (também restrito a quem trabalha além deste horário)
A lógica é garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se deslocar e acompanhar a saída, sem que isso comprometa totalmente a jornada de trabalho.
Leia também: Entenda os direitos dos servidores públicos e suas obrigações
Quando as horas precisam ser compensadas
As horas não trabalhadas durante os dias de jogo precisam ser compensadas. De acordo com a portaria, o período de compensação ir de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026.
Para os colaboradores que atuam presencialmente fora do Programa de Gestão, a substituição ocorre por meio de antecipação ou prolongamento da jornada diária.
O O limite de compensação é de até 2 horas por dia para funcionários públicos, empregados e trabalhadores temporários, e 1 hora por dia para estagiários.
Quem participa do Programa de Gestão, seja presencialmente ou em teletrabalho, deverá cumprir integralmente as entregas previstas no plano de trabalho. Caso a compensação não ocorra dentro do prazo, haverá desconto proporcional na remuneração.
Oportunidades: Retirada antecipada de aniversário
Cadastre-se no canal meutudo no WhatsApp e receba as principais informações do mundo financeiro em primeira mão no seu celular.
Regra vale também para servidores públicos, terceirizados e estagiários federais
O alcance da portaria é um ponto que merece atenção. Ao contrário do que muitos imaginam, a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores na Copa do Mundo de 2026 não se restringe aos empregados efetivos.
Funcionários públicos com CLT, contratados temporários e até estagiários Também são abrangidos pela norma aqueles que atuam em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autônoma e fundacional, respeitados os limites de remuneração específicos de cada categoria.
Os gestores responsáveis por cada órgão deverão garantir a continuidade dos serviços essenciais mesmo em dias de jogos, garantindo que o funcionamento não seja comprometido pela saída antecipada dos servidores.
A Portaria MGI nº 4.779 representa uma forma de o governo federal equilibrar o clima da Copa com as obrigações de serviço público, garantindo ao mesmo tempo a manutenção das atividades essenciais e o direito do trabalhador acompanhar os jogos da seleção sem abrir mão da regularidade funcional.
Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar sendo informado, cadastre-se gratuitamente através do formulário para receber atualizações diretamente em seu e-mail.


