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Auxílio Penitenciário INSS: valor real em 2026 e quem tem direito

Data:

O auxílio-carceragem é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados detidos em prisões.

O benefício é pago de acordo com salário mínimo atual que, em 2026, foi reajustado para o valor de R$ 1.621,00.

Por isso, é importante entender o real valor desse auxílio e quais dependentes têm direito a recebê-lo.

Continue lendo e confira as informações essenciais sobre esse assunto benefício previdenciário.

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O que é auxílio prisional?

O Auxílio Prisional é um benefício previdenciário pago a dependentes do segurado de baixa renda do INSS (Instituto Nacional da Segurança Social) que cumpre pena de prisão em regime fechado.

Entre os dependentes que têm direito ao pagamento mensal do benefício estão filhos, cônjuges, pais e irmãos.

Contudo, para que os dependentes tenham direito ao pagamento, o trabalhador preso deve estar segurado e atender a certos requisitosque detalharemos mais abaixo.

Atenção: Dependentes de presos semiabertos poderão ter direito ao benefício, desde que a prisão tenha ocorrido antes de 17/01/2019.

Quando foi criado o Auxílio Prisional?

Muitas pessoas tentam saber em que ano foi criado o Auxílio Prisional e qual a lei que rege o benefício previdenciário.

A Ajuda Prisional foi criado em 1933no governo do presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº 22.872, por meio do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos (IAPM). Na época, o benefício era destinado apenas aos trabalhadores da navegação.

Saiba mais: Qual é a carência do INSS?

Posteriormente, foi estipulada a lei do Auxílio Prisional, que é a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), e que ampliou o benefício para toda a população em geral.

E desde 1988, o benefício também é garantido pela Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 201:

Arte. 201. Os planos de seguridade social, por meio de contribuições, atenderão, na forma da lei, ao seguinte:

I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, velhice e reclusão;

E desde então, novos artigos e decretos foram criados para regulamentar o funcionamento do auxílio-confinamento.

Como funciona o Auxílio Prisional?

O Auxílio à Reclusão pode ser exigida a partir do momento em que o segurado é presoe não há prazo específico para que a solicitação seja feita.

Porém, o ideal é que a solicitação seja feita o mais breve possível, pois refletirá na Data de Início do Benefício (DIB) e será pago aos dependentes apenas até o final do período de prisão.

Leia mais: Lista de benefícios atribuíveis e não atribuíveis

Se o dependente solicitar o benefício em até 90 dias após a prisão do segurado, ele terá direito ao recebimento do auxílio a partir do dia em que o segurado foi preso, ou seja terá direito ao pagamento retroativo.

Esse período muda para menores de 16 anos e se estende até 180 dias. Isso porque os menores podem demorar mais para saber da prisão do segurado.

Porém, se a solicitação for feita fora do prazo estipulado, o dependente não terá direito ao pagamento retroativo.

A duração do benefício pode variar de acordo com alguns fatores, que veremos com mais detalhes ao longo do artigo.

Quem tem direito ao Auxílio Encarceramento?

Existe uma ordem que deve ser seguida para que dependentes de segurados do INSS possam receber benefícios.

Da mesma forma que acontece com os dependentes de pensão por morte, por exemplo, os beneficiários do benefício de presidiário também precisam seguir classificação de prioridade. Confira abaixo:

Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos ou equivalente

Na primeira classe estão o cônjuge/companheiro e filhos ou equivalentes, dependentes que não precisam comprovar ao INSS que eram dependentes economicamente do segurado, pois o dependência é assumida.

Há apenas necessidade de comprovação do grau de vínculo mantido com o segurado, sendo necessária a apresentação do cônjuge ou companheiro de certidão de casamento, ou de união estável, ou outro documento que comprove a união, e do filho a apresentação de certidão de nascimento.

Em relação aos filhos ou equiparados, o benefício é válido quando estes tenham menos de 21 anos e não sejam emancipados e quando sejam deficientes ou deficientes intelectuais, mentais ou graves, de qualquer idade.

Entenda: Alguma medida protetiva suja o nome?

Aula 2 – Pais

Na classe 2 estão os pais do segurado preso e, na falta de dependentes da classe 1, têm direito ao pagamento do benefício de reclusão.

Contudo, diferentemente do cônjuge/companheiro e filhos ou similares, pais do segurado deverão comprovar dependência econômica.

Classe 3 – Irmãos

E na falta de dependentes das classes 1 e 2, os irmãos, que estiverem na classe 3, serão os beneficiários do benefício de reclusão.

Assim como os pais, os irmãos do segurado também devem provar que dependiam do segurado para se sustentar.

O irmão, assim como o filho do segurado, deverá ser menor de 21 anos e não ser emancipado, nem ser deficiente, ou deficiente intelectual, mental ou grave, de qualquer idade.

Os documentos que os dependentes das classes 2 e 3 deverão apresentar serão fornecidos a seguir.

Confira um resumo de quem tem direito ao benefício, de acordo com as classes, na tabela abaixo:

Direito ao auxílio-carceramento por classe
Aula DependentesCertoProva de dependência económica
1Cônjuge/companheiro, filho ou equivalente do presoSim, prioridadeNão
2Os pais do prisioneiroSomente se não houver dependentes classe 1Sim
3IrmãoSomente se não houver dependentes classe 2Sim

Atenção: O valor do benefício será dividido igualmente entre os dependentes, caso haja mais de um. Por exemplo, se o preso tiver 2 filhos, o valor será dividido em partes iguais.

Requisitos de auxílio prisional

Confira abaixo os requisitos necessários para ter direito ao Auxílio Prisional:

  • Ter a prisão comprovada por meio de certidão judicial
  • O prisioneiro deve estar segurado
  • Deve ter dependentes
  • Deve ser segurado tem baixa renda
  • O dependente não pode receber qualquer tipo de remuneração ou benefício do preso, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-maternidade, auxílio-serviço, etc.
  • Deve cumprir um período de carência de 24 meses para prisões feitas a partir de 18/06/2019
  • As prisões efetuadas antes da data mencionada não exigem período mínimo de espera.

Vale ressaltar que se o dependente ser recebendo algum benefício próprio, você pode acumulá-lo com o benefício do preso do segurado segurado.

Para comprovar a condição de segurado, o preso deverá:

  • Se você estava trabalhando antes da prisão
  • Se você não atrasou a contribuição do INSS há mais de 6 meses, se era contribuinte facultativo
  • Se você estava recebendo algum benefício de seguridade social, exceto benefício de acidente
  • Estava no período de carência.

Importante: A carência, resumidamente, é quando o segurado não está trabalhando, mas mantém sua condição de segurado. Geralmente esse período é de 12 meses.

Posso obter Auxílio Prisional para prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida para evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, mas não faz parte da sentença final.

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Apesar disso, de acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, é possível solicitar Auxílio Prisional mesmo para esse tipo de prisão.

Para solicitá-lo, basta o comprovante da efetivação do pagamento, certidão emitida pela autoridade competente. Além disso, com o fim da prisão preventiva o benefício cessa.

Os dependentes recebem subsídio de desemprego?

É possível que os dependentes do preso tenham direito ao benefício mesmo que ele estivesse desempregado no momento da prisão.

Contudo, para isso é necessário que o preso ainda é segurado pelo INSS no momento da prisão, independentemente do valor do último salário de contribuição.

A mãe tem direito ao Auxílio à Detenção Infantil?

De acordo com a classificação de prioridade de recebimento do Auxílio Prisional, a mãe tem direito ao recebimento do benefício para o filho preso quando não há dependente na classe 1ou seja, quando o preso não possui cônjuge/companheiro, filho ou equivalente.

Como mãe e pai são dependentes de classe 2, além de respeitarem a classificação, também devem provar que eram economicamente dependentes do segurado segurado.

Auxílio Encarceramento Rural

Assim como muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o Auxílio Prisional, muitos também não sabem que o benefício poderá ser pago a dependentes do segurado rural.

Saiba mais: Aposentadoria rural: o que é e como solicitar o INSS

Não há diferença entre a forma de solicitação do benefício do auxílio-reclusão rural e urbano, a única coisa que o trabalhador rural precisa é aquele que fornece serviços agrícolas e pecuários.

E o valor pago também é o mesmo para dependentes rurais e urbanos. Falaremos mais sobre o valor do benefício no próximo tópico.

Qual o valor do Auxílio Prisional em 2026?

Apesar da notícia divulgada sobre o aumento do valor do auxílio-prisão para R$ 1.754,18, o valor não corresponde ao valor pago pelo benefício.

O valor de R$ 1.754,18 refere-se ao valor máximo que o segurado preso poderia receber em seu salário, no mês em que foi preso, para ter direito ao benefício.

Assim, o benefício é sempre pago no valor da salário mínimo atual no ano de recebimento, que em 2026 é R$ 1.621,00 (preço ajustado em 1º de janeiro).

Saiba mais: Lista de reajustes nos benefícios do INSS

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 27/2023, a concessão do Auxílio Encarceramento fica assim definida:

“Artigo 5º O auxílio-prisão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado que não receba remuneração da empresa e não seja beneficiário de auxílio-invalidez temporária, pensão por morte, auxílio-maternidade, aposentadoria ou auxílio-permanência de serviço que, no mês de reclusão, tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e atividades realizadas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023, e R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.”

Da mesma forma, quando o mínimo é reajustado, o benefício também é reajustado. Em 2026, o valor atual é de R$ 1.621,00.

Valor do Auxílio Encarceramento por criança

Para cada dependente do segurado beneficiado, o valor do auxílio será o mesmo. Ou seja, o valor de R$ 1.621,00 será dividido pelo número de filhos do segurado preso.

Por exemplo, imagine que um trabalhador que foi preso tem 3 filhos como dependentes de baixa renda. Portanto, a fórmula será:

Valor do benefício/número de filhos = valor do benefício por filho

Confira o cálculo:

R$ 1.621,00 / 3 = R$ 540,33

No exemplo, o valor do benefício recebido por cada filho será de R$ 540,33.

Como fica o Prison Aid após a libertação?

Após a soltura ou término da pena do segurado titular do Auxílio Penitenciário, o benefício está suspenso.

Além disso, o benefício pode portanto, ser suspenso em outras ocasiões, como:

  • Se o prisioneiro escapar da prisão antes de cumprir a pena
  • Por morte do dependente ou segurado
  • Quando o dependente (filho ou equivalente) do segurado completar 21 anos (exceto se for deficiente ou tiver algum tipo de deficiência)
  • Fim da invalidez ou remoção da invalidez, no caso de filho ou irmão deficiente ou com algum nível de deficiência
  • Condenação criminal do dependente contra o segurado preso, salvo menores de 16 anos ou portadores de deficiência mental que os impeça de manifestar sua vontade.

Confira a tabela de duração do benefício prisional, que pode sofrer alterações de acordo com o tipo de dependente:

Fim do Auxílio Prisional para cônjuges
Tempo de contribuição do presoIdade do cônjugeSituação do cônjugeHora da uniãoDuração do auxílio
Menos de 18 contribuiçõesQualquer idadeQualquer pessoa (deficiente ou deficiente ou não)Menos de 2 anos4 meses a partir do DIB ou a partir de quando a deficiência ou incapacidade deixar de existir
18 ou mais contribuiçõesMenores de 22 anosQualquer pessoa (deficiente ou deficiente ou não)2 anos ou mais3 anos a partir do DIB ou a partir do momento em que a deficiência ou incapacidade deixar de existir
18 ou mais contribuiçõesEntre 22 e 27 anosQualquer pessoa (deficiente ou deficiente ou não)2 anos ou mais6 anos a partir do DIB ou a partir de quando a deficiência ou incapacidade deixar de existir
18 ou mais contribuiçõesEntre 28 e 30 anosQualquer pessoa (deficiente ou deficiente ou não)2 anos ou mais10 anos a partir do DIB ou a partir de quando a deficiência ou incapacidade deixar de existir
18 ou mais contribuiçõesEntre 31 e 41 anosQualquer pessoa (deficiente ou deficiente ou não)2 anos ou mais15 anos do DIB ou a partir de quando a deficiência ou incapacidade deixar de existir
18 ou mais contribuiçõesEntre 42 e 44 anosQualquer pessoa (deficiente ou deficiente ou não)2 anos ou mais20 anos do DIB ou a partir de quando a deficiência ou incapacidade deixar de existir
18 ou mais contribuições45 anos ou maisSem deficiência ou incapacidade2 anos ou maisVida
Qualquer contribuiçãoQualquer idadeDesativado ou desativadoA qualquer momentoVitalício enquanto durar a deficiência ou incapacidade
Qualquer contribuiçãoQualquer idadeEx-cônjuge ou ex-companheiro deverá estar recebendo pensão alimentícia do segurado preso por decisão judicialA qualquer momentoO tempo que falta para o segurado pagar a pensão alimentícia.
Fim do Auxílio Prisional para crianças ou equivalente
Idade da criança ou equivalenteSituação da criança ou similarDuração do auxílio
Menores de 21 anos não emancipadosSem deficiência ou incapacidadeAté 21 anos
Emancipados menores de 21 anosSem deficiência ou incapacidadeNão recebe
Qualquer idadeDesativado ou desativadoEnquanto durar a pena de prisão

Falta de Auxílio Prisional do INSS

Quando falamos dos requisitos do Auxílio Prisional, mencionamos que o segurado deverá cumprir uma carência mínima de 24 mesesou seja, você deve ter contribuído 24 meses para a Previdência Social.

Veja  Como fazer um empréstimo em nome da sua mãe? É possível?

No entanto, este período de carência só é necessário para prisões ocorridas antes de 18/06/2019.

Portanto, o segurado que foi preso após essa data não precisa cumprir prazo de carência para que o benefício seja solicitado pelo dependente.

Auxílio Prisional antes e depois da Reforma

Muitos benefícios do INSS sofreram alterações com a Reforma da Previdência de 2019, inclusive as regras do Auxílio Prisional. A alteração que afeta este benefício diz respeito ao seu valor.

Antes da Reforma, o valor que o dependente do segurado recebia era calculado considerando o que o segurado receberia se fosse aposentado por invalidez.

Quem fosse preso ou interpusesse recurso administrativo antes de 13/11/2019 receberia 100% do valor médio dos 80% maiores salários de contribuição do segurado (desde julho de 1994).

Após a Reforma, ficou estabelecido que o valor pago O Auxílio Encarceramento será pago sempre com base no salário mínimo vigente.que é R$ 1.621,00 em 2026.

Ou seja, quem foi preso após a Reforma se enquadra na nova regra do valor do benefício.

Auxílio Prisão: como solicitar?

O dependente do segurado preso precisa saber que o Auxílio Prisional não é pago automaticamente, devendo ser solicitado por um dos canais disponíveis:

  • Site ou aplicativo do meu INSS
  • Central de atendimento do INSS, no telefone 135.

E para solicitar o benefício, os dependentes do segurado devem estar com todos os documentos juntos.

Atenção: Os pedidos para menores de 16 anos devem ser feitos através do telefone 135.

Documentos para Assistência Prisional

Confira a lista de documentos básicos e essenciais para solicitação do Auxílio Prisional:

  • Documentos pessoais do solicitante e do segurado
  • Certidão judicial atestando a prisão do segurado
  • Documentos que comprovem as contribuições do segurado, como carteira de trabalho, extrato CNIS, Certificado de Tempo de Contribuição, guias de pagamento, entre outros
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento com foto e CPF, se menor ou deficiente mental
  • Documentos que comprovem dependência do segurado.

Alguns dos documentos que podem ser utilizados para comprovar a dependência do segurado são:

  • Certidão de casamento religioso
  • Certidão de nascimento
  • Conta bancária conjunta
  • Documento que comprove morar no mesmo domicílio
  • Declaração de Imposto de Renda (IR) do segurado, que indique o interessado como dependente
  • Declaração especial feita perante notário (escritura pública que declara dependência económica)
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
  • Declaração de não emancipação de dependentes menores de 21 anos, entre outros.

Solicitação de Auxílio Encarceramento INSS

Após reunir todos os documentos necessários, o dependente poderá acesse o portal Meu INSS e faça login no sistema com os dados da sua conta Gov.br.

Feito isso, você deve escolher a opção “Agendamentos/Solicitações” e clicar em “nova solicitação”.

Depois, você precisa clicar em “atualizar” para atualizar quaisquer dados que estejam desatualizados e clicar em “próximo”.

No campo de busca, o dependente agora precisa digitar “encarceramento” e selecionar o serviço que deseja.

Preparar! Agora é só seguir as instruções que aparecem na tela e acompanhar o pedido pelo mesmo portal.

Segundo informações do site do INSS, Não há necessidade de comparecer às unidades do INSSsomente quando solicitado.

Quanto tempo leva para sair o resultado do Auxílio Prisional?

O prazo estabelecido para Análise do pedido de Auxílio Reclusão demora 60 diaspor se tratar de um benefício que necessita de aprovação urgente.

Vale destacar que Cada benefício do INSS tem um período específico para análise que, na maioria dos casos, dura 90 dias.

Caso o INSS negue o benefício, mas o dependente esteja cumprindo todos os requisitos e tenha apresentado todos os documentos exigidos, é possível recorrer ao INSS para reverter a decisão.

Como posso consultar o Apoio Prisional?

A consulta do Auxílio Encarceramento pode ser feita pelo portal Meu INSS, acessando o site ou aplicativo.

Após o login, o dependente precisa clicar na opção “Meus Benefícios”, e todos os benefícios solicitados poderão ser consultados.

Para mais informações, basta clicar no nome do benefício. Você verá a quantidade e o tipo do benefício, bem como em que estágio ele se encontra.

Também é possível acompanhar o andamento do Auxílio Prisional na Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, fornecendo os dados solicitados pelo atendente, como o número do PIS/PASEP/NIT/NIS.

Como posso receber Assistência Prisional?

O dependente recebe Auxílio Penitenciário durante o período em que o segurado estiver preso e, periodicamente, é necessário apresentar a Declaração de Prisão.

Essa declaração é emitida pela unidade prisional para confirmar que o segurado continua preso e garantir a continuidade do pagamento do benefício.

O dependente recebe uma remuneração mensal, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).

Ajuda Prisional Retroativa

Para que o dependente possa receber Auxílio Penitenciário retroativo, ele deverá ter dado entrada no benefício em até 90 dias após a prisão do seguradoexceto para crianças até 16 anos, cujo prazo é de 180 dias.

Ou seja, caso o dependente solicite o benefício fora do prazo, ele não terá direito ao recebimento do benefício retroativo, só receberá o pagamento a partir do momento da solicitação.

Explicamos que o benefício só poderá ser pago enquanto o segurado estiver preso. No entanto, há uma exceção a esta regra.

Nos casos em que o segurado tenha uma criança menor de 16 anos que não sabia da prisão do segurado e, portanto, não puder solicitar o benefício no momento, ele terá o direito de solicitar o benefício retroativo.

O pedido retroativo também pode ser feito mesmo que o segurado já tenha cumprido pena e esteja em liberdade, mas pode ser negado pelo INSS, mesmo que o pedido seja válido por lei.

Vamos dar um exemplo para melhor compreensão. Suponhamos que Joaquim ficou 1 ano preso, mas Márcia, que tem um filho de 14 anos com o presidiário, não sabia da prisão de Joaquim.

Mesmo que já tenha se passado 1 ano desde a prisão de Joaquim, Márcia pode solicitar pagamentos retroativos e receber o benefício a partir da data da prisão, desde que e que todos os demais requisitos para recebimento do benefício sejam atendidos.

Nesta situação, é aconselhável contratar um advogado especializado em direito previdenciário.

Décimo Terceiro Auxílio Prisional

O dependente do segurado segurado tem direito a receber 13o terceiro saláriocujo pagamento é feito em 2x, anualmente.

As datas de pagamento do 13º salário são organizadas de acordo com o número do benefício do segurado.

Saiba mais: 13º salário: o que é, como calcular e quem tem direito?

Esperamos que você tenha entendido mais sobre como funciona o Auxílio Encarceramento, quem pode recebê-lo e quanto é pago pelo benefício.

Para ficar sempre informado sobre os benefícios previdenciários, cadastre-se no formulário abaixo e receba nosso conteúdo em seu e-mail.

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