Quem trabalhar no Natal ou Ano Novo terá benefícios previstos em lei

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O final do ano terá dois feriados nacionais consecutivos: Natalcomemorado em 25 de dezembro, e o Dia Universal da Confraternizaçãoem 1º de janeiro.

Ambas as datas caem em Quintas-feiraso que pode gerar alterações e alterações prolongadas na rotina de muitos trabalhadores.

A seguir, confira o que diz a legislação sobre o trabalho nesses períodos.

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  • Aqui estão as informações mais relevantes sobre os feriados de final de ano:
  • O Natal (25 de dezembro) e o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro) são feriados nacionais, enquanto os dias 24 e 31 de dezembro são considerados facultativos a partir das 13h;
  • Se estiver escalado para trabalhar num feriado nacional, deverá receber o dobro das horas trabalhadas ou ter folga compensatória noutro dia;
  • O trabalho nos feriados pode ser exigido em serviços considerados essenciais, como hospitais, segurança, transportes, comunicações, comércio e indústrias, devendo ser remunerado nos termos da lei;
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Natal e Ano Novo são feriados; vésperas são pontos opcionais

O Natal (25 de dezembro) e o Dia Universal da Confraternização (1º de janeiro) são feriados nacionais.

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Já os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos opcionais a partir das 13hprincipalmente no serviço público.

Isso significa que o dia de folga nessas vésperas não é garantido para trabalhadores do setor privadosalvo acordo coletivo ou decisão da empresa.

Confira o calendário de feriados deste final de ano:

  • 24 de dezembro (véspera de Natal): ponto facultativo após as 13h
  • 25 de dezembro (Natal): feriado nacional
  • 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): ponto facultativo após as 13h
  • 1º de janeiro (Confraternização Universal): feriado nacional

Trabalhar em feriado dá direito a folga ou pagamento extra

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante que, caso o empregado tenha escalação para trabalhar em feriado nacional, ele deve receber o dobro pelas horas trabalhadas ou ter folga compensatória em outro dia.

Esta regra é válida para trabalhadores do setor privado e do setor públicodesde que formalmente agendados.

Os padrões também pode ser ajustado por acordos coletivosisto é, acordos assinados entre empregadores e sindicatos.

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Um empregador pode exigir trabalho nos feriados?

Simpoderá ser exigido trabalho nos feriados em serviços considerados essenciais, como hospitais, segurança, transportes, comunicações, comércio e indústrias. Nestes casos, o empregador deve respeitar a compensação legal.

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Mesmo fora das atividades essenciais, o trabalho pode ser permitido se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

Nessas situações, o funcionário não pode se recusar a trabalharcorrendo o risco de sofrer sanções, como desconto de salário ou, em situações mais graves, advertência e até demissão por justa causa.

As regras de trabalho nos feriados se aplicam a todos os trabalhadores?

Simas regras de trabalho em férias aplicam-se a todos os trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui:

  • Trabalhadores fixos
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores intermitentes

Saiba mais: O que diz a CLT sobre faltas injustificadas?

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