O final do ano terá dois feriados nacionais consecutivos: Natalcomemorado em 25 de dezembro, e o Dia Universal da Confraternizaçãoem 1º de janeiro.
Ambas as datas caem em Quintas-feiraso que pode gerar alterações e alterações prolongadas na rotina de muitos trabalhadores.
A seguir, confira o que diz a legislação sobre o trabalho nesses períodos.
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|---|---|---|---|
| Produto | Taxa de | Pagamento | |
| Retirada antecipada de aniversário | 1,79% da manhã | adiantamento a partir de R$ 50 | |
| Consignação Particular CLT (Crédito do Trabalhador) | A pedido | A pedido | |
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Resumo de notícias
- Aqui estão as informações mais relevantes sobre os feriados de final de ano:
- O Natal (25 de dezembro) e o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro) são feriados nacionais, enquanto os dias 24 e 31 de dezembro são considerados facultativos a partir das 13h;
- Se estiver escalado para trabalhar num feriado nacional, deverá receber o dobro das horas trabalhadas ou ter folga compensatória noutro dia;
- O trabalho nos feriados pode ser exigido em serviços considerados essenciais, como hospitais, segurança, transportes, comunicações, comércio e indústrias, devendo ser remunerado nos termos da lei;
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Natal e Ano Novo são feriados; vésperas são pontos opcionais
O Natal (25 de dezembro) e o Dia Universal da Confraternização (1º de janeiro) são feriados nacionais.
Já os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos opcionais a partir das 13hprincipalmente no serviço público.
Isso significa que o dia de folga nessas vésperas não é garantido para trabalhadores do setor privadosalvo acordo coletivo ou decisão da empresa.
Confira o calendário de feriados deste final de ano:
- 24 de dezembro (véspera de Natal): ponto facultativo após as 13h
- 25 de dezembro (Natal): feriado nacional
- 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): ponto facultativo após as 13h
- 1º de janeiro (Confraternização Universal): feriado nacional
Trabalhar em feriado dá direito a folga ou pagamento extra
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante que, caso o empregado tenha escalação para trabalhar em feriado nacional, ele deve receber o dobro pelas horas trabalhadas ou ter folga compensatória em outro dia.
Esta regra é válida para trabalhadores do setor privado e do setor públicodesde que formalmente agendados.
Os padrões também pode ser ajustado por acordos coletivosisto é, acordos assinados entre empregadores e sindicatos.
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Um empregador pode exigir trabalho nos feriados?
Simpoderá ser exigido trabalho nos feriados em serviços considerados essenciais, como hospitais, segurança, transportes, comunicações, comércio e indústrias. Nestes casos, o empregador deve respeitar a compensação legal.
Mesmo fora das atividades essenciais, o trabalho pode ser permitido se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Nessas situações, o funcionário não pode se recusar a trabalharcorrendo o risco de sofrer sanções, como desconto de salário ou, em situações mais graves, advertência e até demissão por justa causa.
As regras de trabalho nos feriados se aplicam a todos os trabalhadores?
Simas regras de trabalho em férias aplicam-se a todos os trabalhadores com carteira assinada. Isso inclui:
- Trabalhadores fixos
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
Saiba mais: O que diz a CLT sobre faltas injustificadas?
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